quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Meio Ambiente e Minas e Energia vão disciplinar uso de água mineral

Está estabelecida, desde esta terça-feira (27), que a gestão das águas minerais, termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinadas a fins balneários será integrada entre o órgão gestor de recursos minerais e o órgão gestor de recursos hídricos.
¨
Isso significa que, a partir de agora, qualquer decisão sobre, por exemplo, pesquisa, outorga e direito de lavra destas águas será compartilhada entre a Secretaria de Recursos Hídricos do MMA e o DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia.
¨
A resolução, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, é do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Anteriormente, a responsabilidade sobre o assunto era exclusiva do DNPM.
¨
Para determinar a gestão integrada destes recursos, o Conselho se baseou na necessidade de integração e atuação articulada entre órgãos e entidades cujas competências estão ligadas aos recursos hídricos, à mineração e ao meio ambiente, e ao fato de estarmos comemorando a Década Brasileira da Água, que tem por objetivo promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água.
¨
De acordo com a resolução, os dois órgãos envolvidos (SRHU e DNPM) devem buscar o compartilhamento de informações e compatibilização de procedimentos, definindo de forma conjunta o conteúdo e os estudos técnicos necessários, de acordo com as legislações vigentes.
¨
Estas informações referem-se, entre outras, a títulos de direitos minerários de pesquisa para estas águas; a atos administrativos relacionados ao uso de recursos hídricos, como outorgas de direito de uso, autorizações de construção de poços.
¨
Uma outra determinação expressa no artigo 10 º da resolução, diz que após a concessão de Portaria de Lavra, o DNPM encaminhará à Secretaria de Recursos Hídricos informações sobre projeto de sistema de captação, estudos analíticos da água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários, a localização geográfica dos poços ou fontes e o balanço hídrico do empreendimento.
¨
(MMA)

Nenhum comentário: